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ACSTJ de 11-06-1997
Recursos Conclusões Requisitos Rejeição
I - De harmonia com o estatuído no nº 1 do artº 412, do CPP, as conclusões da motivação são deduzidas por artigos 'em que o recorrente resume as razões do pedido'. E o nº 2 do citado artigo dispõe: 'Versando matéria de direito, as conclusões indicam mais, sob pena de rejeição: a) As normas jurídicas violadas; b) O sentido em que, no entendimento do recorrente, o Tribunal recorrido interpretou cada norma, ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada'.I - As normas acabadas de referir são de natureza imperativa, e o seu não acatamento implica, forçosamente, a rejeição do recurso.
Processo nº 350/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico*
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