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ACSTJ de 05-06-1997
I - Se na sentença dada à execução não se inclui condenação no pagamento de quaisquer juros, não podem ser reclamados juros moratórios nessa acção executiva. II - É irrelevante que, na acção declar
I - Se na sentença dada à execução não se inclui condenação no pagamento de quaisquer juros, não podem ser reclamados juros moratórios nessa acção executivaI - É irrelevante que, na acção declarativa, o autor tenha pedido também a condenação do réu no pagamento de juros de mora, se esse pedido não foi considerado na sentença e o autor não recorreu desta ou não incluiu aquela omissão de pronúncia no recurso que interpôs dessa decisãoII - A sanção pecuniária compulsória legal prevista no art.º 829A, n.º 4, do CC, não carece de ser pedida na acção declarativa, mas deve ser reclamada no requerimento inicial da acção executiva.
rocesso n.º 156/97 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva *
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