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ACSTJ de 05-06-1997
I - A circunstância de não se citar no acórdão recorrido nenhuma disposição legal não conduz à existência da nulidade da segunda parte da al. b) do art.º 668, do CPC, uma vez que mencionando os fac
I - A circunstância de não se citar no acórdão recorrido nenhuma disposição legal não conduz à existência da nulidade da segunda parte da al b) do artº 668, do CPC, uma vez que mencionando os factos assentes entra o acórdão forçosamente na fundamentação de direito.I - Para os efeitos do disposto na al. c) do n.º 1 do art.º 1691, do CC, o que conta não é o efectivo e real proveito comum do casal, mas a intenção ou a finalidade em vista da qual a dívida é contraída. J.A.
rocesso n.º 772/96 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa
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