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ACSTJ de 05-06-1997
No processo de recuperação da empresa, só é legalmente viável reclamar contra uma deliberação da assembleia de credores, nos termos do art.º 49 do CPEREF, desde que essa deliberação se pronuncie qu
No processo de recuperação da empresa, só é legalmente viável reclamar contra uma deliberação da assembleia de credores, nos termos do artº 49 do CPEREF, desde que essa deliberação se pronuncie quanto ao crédito de um interessado, aprovandoo ou desaprovandoo J.A.
rocesso n.º 362/97 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos
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