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ACSTJ de 05-06-1997
I - Quem fizer escavações causando danos no prédio vizinho tem de indemnizar 'mesmo que tenha tomado as precauções julgadas necessárias' - art.º 1348, n.º 1, do CC. II - Afigura-se mais razoável in
I - Quem fizer escavações causando danos no prédio vizinho tem de indemnizar 'mesmo que tenha tomado as precauções julgadas necessárias' - artº 1348, nº 1, do CC.I - Afigura-se mais razoável interpretar a expressão 'autor das obras' do art.º 1348 do CC como abrangendo o dono da obra e o seu executante. Não seria justo sobrecarregar o lesado com o ónus da prova. II - Mas, a responsabilidade é solidária, pelo que nas relações entre ambos os responsáveis importa sobremaneira asber se o referido executante actuou ou não com culpa. Se não teve culpa, o prejuízo será dividido a meias (art.º 516 do CC). Se teve culpa, o empreiteiro terá de suportá-lo por inteiro (art.º 497, n.º 1 do CC). J.A.
rocesso n.º 416/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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