Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-06-1997
 I - Nas sociedades por quotas entende-se geralmente que não é proibida a concorrência feita por um sócio à sociedade de que faz parte. II - Tendo abandonado as funções de gerente da autora, não esta
I - Nas sociedades por quotas entende-se geralmente que não é proibida a concorrência feita por um sócio à sociedade de que faz parteI - Tendo abandonado as funções de gerente da autora, não estava o réu impedido de se dedicar ao mesmo ramo, aproveitando os conhecimentos adquiridos J.A.
rocesso n.º 24/97 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa