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ACSTJ de 05-06-1997
I - Está vedado ao credor hipotecário pretender, através de embargos de terceiro, que a penhora do bem hipotecado não produza efeitos. II - Apenas lhe é permitido, em sede de execução, reclamar nest
I - Está vedado ao credor hipotecário pretender, através de embargos de terceiro, que a penhora do bem hipotecado não produza efeitosI - Apenas lhe é permitido, em sede de execução, reclamar nesta, oportunamente, o seu créditoII - Quando muito apenas poderia reagir contra a penhora do bem hipotecado efectuada em execução intentada contra pessoa diferente do seu proprietário. V - Para que haja posse é, em princípio, necessário que sobre uma coisa alguém exerça poderes de facto (o chamado corpus) e com a intenção de tal fazer como titular do direito real correspondente (o chamado animus). V - Não é, assim, admissível a posse sobre um direito real de garantia. J.A.
rocesso n.º 348/97 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
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