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ACSTJ de 05-06-1997
Recurso Acórdão
O princípio que se extrai do n.º 2 do art.º 368 do CPP é o de que a lei não impõe que o acórdão proferido em recurso aborde todas as questões levantadas pelo recorrente, mas apenas aquelas que forem consideradas pertinentes e que se relacionem com a decisão da causa.
Processo nº 904/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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