Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-06-1997
 Burla agravada
I - A habitualidade a que se refere o art.º 314, al. a) do CP de 82, supõe a prática reiterada de infracções da mesma natureza, não se exigindo a condenação por essas práticas criminosas, sendo suficiente a prova de que o agente se dedica à prática de uma actividade ilícita e culposa.I - Comete o crime de burla agravada p. e p. pelo art.º 314, al. a) do CP de 82, a arguida que desde 1977 se vem dedicando de uma forma reiterada e habitual à prática de factos idênticos, fazendo-o como se de modo de vida se tratasse, tendo durante esse período sido acusada e nalguns casos condenada pela prática de 25 crimes de burla, conforme certificado de registo criminal (hoje p. e p. pelo art.º 218 do CP revisto).
Processo nº 299/97 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira