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ACSTJ de 05-06-1997
Responsabilidade Acção penal Pedido cível
Não se verificando a prática de crime e de norma que impute ao arguido responsabilidade civil objectiva ou por motivo especial, não pode proceder qualquer pedido formu-lado conjuntamente com a acção penal. Assim, se o arguido foi absolvido do crime de que foi acusado, imediatamente, a causa de pedir da acção cível deixou de existir pela ausência de factos que a constitua e de que deles derivava o respectivo pedido.
Processo nº 177/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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