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ACSTJ de 29-06-2000
Recurso penal Alegações escritas Oposição
I - Existindo vários recorrentes, se algum, ou alguns deles, requererem a produção de alegações escritas, tal circunstância conduz à necessidade dessa forma de alegações ser estendida a todos os demais, ao abrigo do princípio de unidade de processamento da fase de julgamento. II - Quando o pedido de produção de alegações escritas seja feito com a interposição do recurso, a sua oposição tem de ser deduzida na primeira instância, só o podendo ser neste Supremo, quando seja deduzido depois da apresentação da motivação, mas antes do processo ir ao Relator para exame inicial.
Proc. n.º 17/2000 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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