Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-06-1997
 Recurso Rejeição
I - O recorrente não pode alargar o objecto do recurso à matéria não tratada no texto da motivação, inserindo-as nas conclusões, já que, estas têm de reflectir o que se tratou no texto da motivação.I - Versando o recurso matéria exclusivamente de direito o recorrente não pode limitar-se a indicar como genericamente violadas pela decisão recorrida os artigos ....., não especifi-cando os números dos artigos violados e respectivas alíneas, sob pena de rejeição do recurso.
Processo nº 1388/96 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins