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ACSTJ de 05-06-1997
Prisão Preventiva Cúmulo de penas
I - Nos casos em que haja lugar a efectivação de um cúmulo de penas, individualmente inferiores ao limite legal que não admite prisão preventiva, mas que, em abstracto, ou concre-tamente, se mostre superior ao apontado limite, esta medida coactiva passa a ser admissível, desde que, como é obvio, se não tenha verificado a limitação resultante de uma voluntária diminuição da medida punitiva.I - Não é ilegal a manutenção da prisão preventiva do arguido que foi condenado por 15 crimes, cujas punições individuais, abstractamente não podiam exceder os três anos de prisão, mas cuja pena unitária foi de 6 anos de prisão, tendo interposto recurso desta condenação.
Processo nº 47325-A - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira Tem decl
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