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ACSTJ de 05-06-1997
Recursos Conclusões Requisitos
I - Tendo o MP após a sua vista nos autos neste Supremo, suscitado a questão prévia da rejeição do recurso, pela não indicação da norma jurídica que se diz ter sido violada, é irrelevante, que o recorrente na respectiva resposta, venha a indicá-la, já que o faz fora da motivação e do prazo desta.I - E não se afirme que existe lapso de dactilografia ao não se ter feito essa indicação, já que o mesmo, a existir, teria de resultar e evidenciar-se do próprio contexto dessas conclusões.
Processo nº 196/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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