Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-06-1997
 Sentença Fundamentação
I - Tendo o tribunal recorrido indicado que a sua convicção assentou nas declarações do arguido, nos depoimentos de guardas da PSP, que estiveram no local, de vizinhos do ofendido, bem como de agentes da PJ, todos identificados no acórdão, e no exame em audiência de documentos juntos aos autos, dessa forma deixou suficiente-mente cumprido o dever de fundamentação.I - A lei não exige a discriminação dos factos para cuja prova contribuiu o depoimento de cada testemunha.
Processo nº 235/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco