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ACSTJ de 05-06-1997
Pedido cível Indemnização Mora Juros
I - Sendo a obrigação proveniente de facto ilícito, existe mora inde-pendentemente de interpelação, a não ser que se trate de crédito ilíquido, caso em que o devedor só fica constituído em mora a partir da citação (ou notificação em processo penal), a menos que aquela já exista, por a falta de liquidez ser imputável ao devedor.I - Tendo o assistente e demandante cível solicitado a condenação dos arguidos numa determinada quan-tia 'acrescida de juros à taxa de 15% e o mais que for legal', cabe nesta formulação, o entendimento de que a condenação abrange a totalidade dos juros de mora a que aquele tenha direito.
Processo nº 175/97 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes
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