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ACSTJ de 29-06-2000
Recusa de juiz
I - O fundamento básico de recusa de juiz consiste em o mesmo poder ser considerado suspeito, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. II - Para a sua correcta processualização, haverá no entanto que alegar sempre factos concretos que possam alicerçar tal desconfiança e indicar as normas legais aplicáveis que fundamentam a recusa.
Proc. n.º 943-B/98 - 5.ª Secção Costa Pereira (relator) Abranches Martins Hugo Lopes
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