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ACSTJ de 04-06-1997
Perda a favor do Estado
I - O art.º 36 do DL 15/93, de 22-01, não foi modificado pela Lei 45/96, de 3-09.I - O art.º 36 do DL 15/93, de 22-01, não faz depender a imposição da perda de qualquer requisito, desi-gnadamente de qualquer perigosi-dade. Daí que seja uma sanção acessória e taxativa. II - São de declarar perdidos a favor do Estado os objectos e valores quando se prove que os mesmos são resultantes da actividade do tráfico de estupefacientes.
Processo nº 24/97 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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