|
ACSTJ de 04-06-1997
Ofensas corporais Ofensas corporais com dolo de perigo Ofensas corporais graves
I - O crime e ofensas corporais graves do art.º 143 do CP de 82, não se verifica quando não se prove que o arguido com a ofensa, tivesse mutilado o ofendido, lhe retirasse a capacidade para o trabalho, nem que lhe provocasse doença particularmente dolosa.I - Comete o crime de ofensas corporais com dolo de perigo p. e p. pelo art.º 144, n.º 2 do CP de 82, o arguido que munido de um pau de cerca de 80 cm de comprimento e cerca de 2 a 3 cm de diâmetro agrediu o ofendido F... em várias partes do corpo e como consequência necessária dessa agressão resultaram para o ofendido 'ferida incisiva do couro cabeludo, com cerca de 5 cm de comprimento, traumatismo do membro superior direito, equimo-ses no braço direito, mama direita, braço esquerdo e mão esquerda, as quais lhe determinaram um período de 20 dias de doença dos quais 5 com incapacidade para o trabalho, (hoje crime de ofensas corporais simples p. e p. pelo art.º 143 do CP revisto).
Processo nº 78/97 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
|