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ACSTJ de 04-06-1997
Recurso interlocutórios
São de declarar sem efeito os recursos interlocutórios interpostos e admitidos a subir com o interposto da decisão que tiver posto termo à causa, quando não há recurso da decisão final e a não subida dos recursos interlocutórios em nada prejudique o arguido.
Processo nº 421/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio de Oliveira
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