Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1997
 Cúmulo jurídico de penas Crime continuado Concurso real de infracções
I - Ao arguido condenado em processos distintos, como autor de três crimes de furto qualificado, respectivamente, nas penas de 12 meses de prisão, 12 meses de prisão e 18 meses de prisão, e que, em cúmulo jurídico vem finalmente a ser condenado na pena única de 30 meses de prisão, esta pena, consi-derando a personalidade defeituosa do arguido, mostra-se correctamente do-seada.I - Aquelas condutas típicas do arguido, pelas quais foi condenado em três processos distintos, configuram crimes perfeitamente autónomos, e não um crime continuado.
Processo nº 214/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico *