Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-06-1997
 Tráfico de menor gravidade
I - Basta a verificação de uma circunstância indiciadora de elevado grau de ilicitude do facto para obstar à aplicação do art.º 25 do DL 15/93, de 20/02.I - Tendo sido apreendidos aos arguidos 503 mgs de heroína distribuídos em 9 embalagens de plástico, e mais se provando que os mesmos durante mais de um ano se dedicaram regularmente à venda de tal produto, - não só como meio de subsistência como também para alimentar o vício da toxicodependência - não podem as suas condutas serem subsumidas na figura do tráfico de menor gravidade, já que se aproximam do grau mais elevado da escala de ilicitude das actividades previstas no art. 21º daquele diploma.
Processo nº 213/97 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias