Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1997
 Toxicodependência Tráfico de estupefacientes Favorecimento pessoal
I - A toxicodependência não constitui circunstância que possa determinar a atenuação especial da pena, podendo quanto muito, ser valorada na determinação da medida da pena dentro da moldura penal correspondente ao tipo de crime.I - Tendo o tribunal considerado pro-vado que a arguida que regres-sava de um campo de milho, ao ouvir um disparo efectuado por um elemento da Brigada Fiscal da GNR, lançou para o chão várias embalagens em forma de ovo, contendo produto estupefaciente; que tal substância pertencia ao seu companheiro e era parte da que este havia comprado duas semanas antes; que a recorrente agiu voluntária, livre e conscien-temente, ainda que sob as ordens do seu companheiro, igualmente co-arguido, e que sabia também que o dinheiro que este lhe entregava era proveniente da venda de heroína, deve esta conduta ser considerada como integrando a prática de um crime de tráfico de estupefacientes p.p. no artº 21, do DL 15/93, de 20/02, e não um crime de favorecimento pessoal, p. p. no artº 367 do CP de 1995.
II - Sendo a maternidade a filiação e a infância, bens jurídicos constitu-cionalmente protegidos, a rein-tegração da ordem jurídica violada não poderá deixar de os atender, ainda que no confronto com ou-tros bens juridicamente tutelados, designadamente em normas penais incriminatórias.
Processo nº 1442/96 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira