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ACSTJ de 04-06-1997
Nulidade do acórdão Justa causa Requisitos Ónus da prova
I - Não podem ser conhecidas as nulidades do acórdão arguidas nas alegações de recurso. II - São requisitos de justa causa para o des-pedimento a existência de um elemento subjectivo traduzido num compor-tamento culposo do trabalhador, por acção ou omissão, um outro objectivo, consistindo na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, e um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade. III - A culpa do trabalhador e a gravidade da infracção disciplinar hão-de apurar-se pelo entendimento de um bonus pater familia e em face do caso concreto, segundo critérios de razoabilidade e objectividade, sendo de considerar, como relevantes, a antiguidade do trabalhador e o seu comportamento durante o tempo em que trabalhou para a entidade empregadora. IV - A entidade patronal tem o ónus de provar os factos integradores da justa causa do despedimento a que procedeu. Ao trabalhador cabe demonstrar os factos impeditivos da licitude desse mesmo despedimento.
Processo nº 161/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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