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ACSTJ de 04-06-1997
Interposição de recurso Alegações Recurso para o STJ
I - O agravante, nos termos do nº 1 do art.º 76 do CPT, tem de apresentar as suas alegações com o requerimento de inter-posição do recurso, podendo contudo apresentá-las no prazo de interposição do mesmo, desde que previamente, e antes de decorrido tal prazo, tenha apresentado aquele requerimento. II - O requerimento de interposição do recurso deve ser dirigido ao juiz do tribunal onde foi proferida a decisão, enquanto que as alegações devem ser dirigidas ao tribunal que deva conhecer do mesmo. III - mpede o conhecimento do recurso, por falta de alegações, o facto de no reque-rimento de interposição para o Supre-mo, a alegação, entendida como os fundamentos do recurso, não ser diri-gida àquele Tribunal nada lhe sendo pedido, no sentido de, apreciando a questão objecto do recurso, decidir em termos de revogar a decisão recorrida.
Processo nº 78/97 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
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