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ACSTJ de 04-06-1997
Intenção de despedir Processo disciplinar Nulidade
I - A comunicação da intenção de despedimento não deve ser feita através duma fórmula genérica, que compreen-da a aplicação de qualquer sanção disciplinar, incluindo a eventualidade de despedimento. II - A nulidade proveniente da falta de comunicação da intenção de despedir não se verifica se esta constar, não da comunicação (que falta), mas da nota de culpa. III - Só é relevante a comunicação da intenção de despedir firmada pela ré.
Processo nº 247/97 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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