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ACSTJ de 04-06-1997
Despedimento Nota de culpa
Na decisão do despedimento não podem ser invocadas factos não constantes da nota de culpa, a não ser que atenuem ou dirimam a responsabilidade do traba-lhador, o mesmo se verificando na acção de impugnação judicial de despe-dimento por parte da entidade em-pregadora.
Processo nº 51/97 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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