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ACSTJ de 29-06-2000
Amnistia Abandono de sinistrado Omissão de auxílio
I - A referência ao abandono de sinistrado feita na Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, deve considerar-se um anacronismo do legislador, que não atentou na revogação do Código da Estrada que previa aquele crime operada pelo DL 114/94, de 3 de Maio, e que reproduziu, praticamente, o que a tal respeito dispunha o art.º 9, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 15/94, de 11 de Maio. II - Tal referência ao abandono de sinistrado impeditivo da aplicação da amnistia prevista na Lei n.º 29/99 aos infractores do Código da Estrada, seu Regulamento, legislação complementar e demais legislação rodoviária, há-de entender-se como reportada ao crime de omissão de auxílio p. e p. no art.º 200 do CP.
Proc. n.º 1998/2000 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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