Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-06-1997
 Horário de trabalho Seguradora Médico Retribuição
I - O período normal de trabalho consiste no número de horas diárias, semanais ou mensais que o trabalhador afecta a sua actividade ao serviço da empresa..
II - À entidade patronal compete fazer a distribuição do período de trabalho, da forma que melhor sirva os seus inte-resses, fixando as horas do início e do termo do período normal de traba-lho diário, bem como dos intervalos para descanso, o que constitui o horário de trabalho.
III - O clausulado específico do CCT de seguros para os médicos pretende apenas dar a possibilidade de as partes celebrarem contratos de trabalho a tem-po parcial, sendo a retribuição pro-porcional ao tempo de trabalho com-binado, de acordo com o valor hora dos contratos a tempo completo da mesma categoria.
Processo nº 262/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa