Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-06-1997
 I - Sabendo a promitentecompradora que estava vinculada em relação à promitentevendedora em dois contratospromessa cujo cumprimento seria da iniciativa desta última, a comunicar por via postal regi
I - Sabendo a promitentecompradora que estava vinculada em relação à promitentevendedora em dois contratospromessa cujo cumprimento seria da iniciativa desta última, a comunicar por via postal registada com aviso de recepção, e tendo havido, dentro das vicissitudes inerentes à sua dinâmica, correspondência recentemente trocada entre ambas, não podia aquela, sem correr e suportar o correspondente risco, ausentar-se de modo a impossibilitar a oportuna recepção de uma declaração da ré, contratualmente prevista e em concreto previsívelI - Não recebendo, por isso, a carta que lhe comunicava o dia e local da escritura prometida, constitui-se com isso em moraII - O devedor de uma prestação de entrega de coisa constitui-se em situação de incumprimento por impossibilidade definitiva de cumprir se, ao aliená-la a terceiro, não ficou com qualquer direito a fazer regressar a coisa ao seu património.
V - Nem a perda de interesse pelo credor, nem a interpelação admonitória não astisfeita operam automaticamente a resolução, antes se impondo sempre que a correspondente declaração resolutória seja emitida.
V - Havendo culpas de ambos os contraentes no não cumprimento, é de presumir a sua igualdade de culpas, se outra coisa se não demonstrar.
rocesso n.º 546/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho *