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ACSTJ de 03-06-1997
I - O direito de informação que tem como correspectivo a obrigação a que se refere o art.º 573 do CC existe quando alguém dela necessita para definir um outro seu direito ou para determinar o seu c
I - O direito de informação que tem como correspectivo a obrigação a que se refere o artº 573 do CC existe quando alguém dela necessita para definir um outro seu direito ou para determinar o seu conteúdoI - A acção especial de prestação de contas é uma das formas de exercício deste direito de informação. II - Tem lugar quando alguém que administra bens ou interesses alheios, ou trata de negócios alheios, fica obrigado a facultar ao respectivo titular as informações necessárias para que este possa conhecer o resultado, positivo ou negativo, dessa administração ou actividade. V - O promitentecomprador de um terreno não pode instaurar processo especial de prestação de contas para obter informação sobre as quantias que já entregou a título de sinal.
rocesso n.º 146/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho *
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