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ACSTJ de 03-06-1997
I - Sendo o STJ um tribunal de revista não pode conhecer da decisão sobre insuficiência da matéria de facto. II - Não sendo possível conhecer do objecto do recurso independente, caducou o recurso s
I - Sendo o STJ um tribunal de revista não pode conhecer da decisão sobre insuficiência da matéria de factoI - Não sendo possível conhecer do objecto do recurso independente, caducou o recurso subordinado
rocesso n.º 917/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia
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