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ACSTJ de 03-06-1997
I - À presunção de culpa do condutor por conta de outrem, comissário, acresce a responsabilidade do comitente, baseada no risco; presunção de culpa aquela válida entre o condutor por conta de outre
I - À presunção de culpa do condutor por conta de outrem, comissário, acresce a responsabilidade do comitente, baseada no risco; presunção de culpa aquela válida entre o condutor por conta de outrem e o lesadoI - A culpa na produção do acidente pertence ao lesado, condutor do veículo que embateu com a frente na retaguarda de um outro saído das bombas GALP e entrou na metade direita da faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha, o mesmo do primeiro, quando já havia percorrido cerca de 150 metros e ia num local onde existiam lâmpadas de iluminação pública de 50 em 50 metros; acrescendo que o lesado não fez qualquer travagem e que acusou 0,07 g/l de álcool no sangue
rocesso n.º 890/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião Tem de
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