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ACSTJ de 03-06-1997
A sentença penal absolutória transitada, com fundamento em falta de provas, para acções não penais nada mais pode significar que uma mera presunção ou da inexistência dos factos que constituíam a i
A sentença penal absoltória transitada, com fundamento em falta de provas, para acções não penais nada mais pode significar que uma mera presunção ou da inexistência dos factos que constituíam a infracção penal ou de que o arguido a não praticou
rocesso n.º 816/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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