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ACSTJ de 03-06-1997
I - Apesar do subarrendamento não ter sido autorizado e comunicado ao senhorio, deve-se considerá-lo como ratificaado pelo mesmo, se este reconhecer o subarrendatário como tal. II - O simples conhe
I - Apesar do subarrendamento não ter sido autorizado e comunicado ao senhorio, deve-se considerá-lo como ratificaado pelo mesmo, se este reconhecer o subarrendatário como talI - O simples conhecimento da sublocação, porém, não satisfaz às condições do reconhecimentoII - O reconhecimento supre a falta de autorização e de comunicação do contrato. V - Só no caso de subarrendamento eficaz em relação ao senhorio, é que o subarrendatário poderá recorrer a embargos de terceiro para defender a sua posição.
rocesso n.º 90/97 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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