Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-06-2000
 Amnistia Aplicação da lei
Tendo em 1ª instância sido decidido que não estavam amnistiadas as infracções que levaram ao despe-dimento do trabalhador (e consequentemente conhecendo-se de mérito relativamente ao pedido que este último formulara), entendendo a Relação que estão amnistiadas as referidas infracções, com-pete-lhe fazer a aplicação da amnistia, concretizando os efeitos dela decorrentes, no caso sob análi-se.
Agravo n.º 77/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa