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ACSTJ de 28-05-1997
Divórcio Transferência do direito ao arrendamento Incidente Competência material
O tribunal de família é o competente, em razão da matéria, para conhecer o incidente de transmissão do direito do arrendatário, por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, nos termos do disposto no artº 84 do RAU, quer no caso de se encontrar pendente processo de regulação do exercício do poder paternal, quer no caso de, não se encontrando pendente tal processo, se instaurar o incidente após o divórcio ou separação - arts 60, b), e 61, n.º 1, d), da Lei 38/87, de 2309, e 96, n.º 1, do CPC.
rocesso nº 142/97 - 2ª Secção Relator: Sousa Inês *
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