Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-1997
 Posse entrega judicial Omissão de pronúncia Questão nova
I - Existe a nulidade da sentença prevista no artº 668, nº 1, d), 1ª parte, do CPC, sempre que o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, precisamente o que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras - art.º 660, n.º 2, do CPC.I - A questão nova não pode ser apreciada pelo STJ, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuar a finalidade dos recursos, pois estes destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição, prejudicando a parte que ficasse vencida, impedindoa (quando fosse o STJ a conhecer de tal questão) de recorrer. J.A.
rocesso nº 127/97 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão Descri