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ACSTJ de 28-05-1997
Competência material Execução Coima Segurança social Tribunal do trabalho
I - Para conhecer da acção executiva intentada pelo Ministério Público para pagamento de coima aplicada por um centro regional de segurança social, com base na entrega de folha de remunerações fora de prazo, é materialmente competente o tribunal do trabalhoI - Não faria sentido que os tribunais do trabalho conhecessem das execuções na hipótese de ter havido recurso, com decisão por eles desse recurso, e já não conhecessem desde que não tivesse havido recurso J.A.
rocesso nº 380/97 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa Descr
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