Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-1997
 Embargos de executado Juízo de valor Matéria de facto Letra de câmbio Relações imediatas Relação jurídica subjacente
I - A letra de câmbio, como título de crédito que é, consubstancia uma obrigação abstracta, literal e autónoma, irrelevando, em princípio, no domínio das relações mediatas, o teor da relação subjacente ou fundamentalI - A letra incorpora o direito nela mencionado, bastando, por isso, a sua posse legítima com base numa série de endossos, para o portador exercer os seus direitos de acção contra os endossantes, sacador e outros co-obrigadosII - Em regra, uma letra é emitida com base num determinado negócio jurídico, ou relação subjacente. Se algo, baseado nesta relação, pode funcionar como contrapretensão relativamente à obrigação cambiária, isso 'compensa' e anula a pretensão do portador imediato alicerçada na obrigação constante do título.
V - No âmbito das relações imediatas, resultando da prova fixada pelas instâncias que o motivo gerador da emissão da letra, a sua razão de ser, não chegou a concretizar-se, face ao esvaimento do contrato-promessa e à consequente falta de celebração do negócio prometido, inexiste causa debendi que suporte o pagamento da letra exequenda. J.A.
rocesso nº 922/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça Descr