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ACSTJ de 28-06-2000
Caso julgado Rectificação de sentença
O acórdão da Relação que negou provimento ao agravo do despacho que rectificou a sentença relativa-mente à identificação da ré condenada nos autos nas consequências da ilicitude do despedimento da autora, não violou qualquer decisão transitada em julgado. Com efeito, tendo o recurso de ape-lação da ré sido indeferido pelo Ex.mo Desembargador-Relator face à ilegitimidade da recorrente (com fundamento no facto de na sentença ter sido condenada entidade diversa da respectiva parte no processo), logo que o processo baixou à 1ª instância e aí foi rectificado o erro de escrita, subs-tituindo-se a condenada pela ré agravante, a sentença em causa não chegou a transitar, pois que o despacho de rectificação (que passou a considerar-se complemento e parte integrante da mesma) foi objecto de agravo por parte da ré.
Agravo n.º 74/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Sousa Lamas Manuel Pereira
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