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ACSTJ de 28-05-1997
Procedimentos cautelares Requisitos Pressupostos processuais Decisões transitadas Tribunal administrativo Competência material
I - Os procedimentos cautelares têm carácter instrumental, destinando-se a combater o chamado periculum in moraI - As decisões neles tomadas, para as quais está em causa apenas o fumus boni iuris, têm natureza precária e provisória, ao menos em termos geraisII - Só na acção de que são dependência é que todas as questões relevantes virão a ser apreciadas com as devidas garantias de ponderação. V - Assim, as decisões que sejam tomadas sobre pressupostos processuais, mesmo tacitamente, como aconteceu no caso concreto, transitarão em julgado, apenas, em relação aos próprios procedimentos. V - Os tribunais administrativos têm competência para julgar litígios decorrentes de actos de gestão pública, mas não a têm se os litígios decorrerem de actos de gestão privada. VI - A gestão pública consiste numa actividade de um órgão (Estado e demais entes públicos), dos seus titulares ou agentes, no exercício de um poder público, no prosseguimento de um interesse público, com observância dos preceitos aplicáveis, de direito público. J.A.
rocesso nº 66/97 - 2ª Secção Relator: Roger Lopes Descritores
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