Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-1997
 Transporte de pessoas Tractor agrícola Reboque Despacho normativo
I - No nº 3 do artº 17 do CEst, aprovado pelo DL 39672 de 200554, estão previstas, de modo evidentemente claro, três hipóteses contravencionais distintas e autónomas; transporte de pessoas fora dos assentos; ou de modo a comprometer a segurança da condução; ou em bancos suplementares.I - Provado que o tractor não tinha assento, e que o autor ia sentado numa caixa que serve para guardar ferramenta - que, quando muito, e mesmo assim numa interpretação muito condescendente, apenas se poderia considerar como banco suplementar - dúvidas não podem restar de que, nessa parte, foi violado aquele preceito legal.
II - Mas, embora um reboque atrelado a um tractor agrícola se destine normalmente a carga - art.º 27, n.º 5 do referido CEst - há que averiguar se legislação especial permitia, neste caso, o transporte do autor como passageiro.
V - Por despacho do Ministro da Comunicações de 15031961, foi permitido, a título excepcional, o transporte de trabalhadores em reboques agrícolas, desde que observados determinados requisitos aí indicados. J.A.
rocesso nº 880/96 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa Descr