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ACSTJ de 28-05-1997
Sociedade comercial Exclusão de sócio Suspensão da instância Causa prejudicial
I - O nº 1 do artº 279 do CPC só exige que a acção prejudicial já esteja intentada quando se ordena a suspensão, e não que ela tenha sido intentada anteriormente.I - É de suspender a instância na acção destinada a excluir o recorrente de sócio da autora, ora recorrida, pois podia perder a sua eficácia no caso de, na outra acção, serem anuladas as deliberações por motivos não apreciados naquela acção de exclusão. J.A.
rocesso nº 193/97 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa Descr
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