Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-06-2000
 Justa causa de despedimento
I - A justa causa de despedimento traduz-se essencialmente numa situação de inexigibilidade da conti-nuação da relação de trabalho a qual tem de ser apurada em termos concretos, objectivos, subsumindo os factos imputados e provados ao conceito legal constante do n.º 1 do art.º 9 da LCCT, ten-do em conta as particulares circunstâncias do caso.mpõe-se, por isso, uma valoração dos interes-ses opostos das partes - o do trabalhador na conservação do contrato e o do empregador, na sua cessação.
II - Para a declaração de justa causa há que fazer um juízo de prognose sobre a viabilidade futura da relação de trabalho, tendo, naturalmente, em conta a posição da entidade patronal que tem o poder de aplicar a sanção do despedimento se, para tanto, segundo critérios de normalidade e de equida-de, lhe assistir causa suficiente.
Revista n.º 308/99 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira (votou a decisão