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ACSTJ de 28-05-1997
Detenção de arma proibida
Uma espingarda caçadeira cujos canos e coronha hajam sido serrados, constitui arma absolutamente proibida, pelo que a sua detenção integra o crime do art.º 275, n.º 2, do Código Penal.
Processo n.º 239/97 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
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