Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-1997
 Violação Sequestro Nulidade
I - O crime de sequestro visa proteger fundamentalmente a liberdade indivi-dual, sendo essa liberdade a liberdade física, o direito de não ser aprisionado, encarcerado, ou de qualquer modo fisi-camente confinado a determinado espa-ço.I - Para o efeito, não exige a lei o preen-chimento de um específico período de tempo.
II - Os crimes de roubo e de sequestro podem existir em acumulação, quando o agente, para subtrair diversos bens ao lesado, para além da agressão física, se socorre da privação violenta da sua liberdade.
V - A lei não impõe, sob pena de nulidade, que antes de encerrar a discussão, o presidente enumere os factos resultan-tes da discussão da causa, a ter em consideração na deliberação que se segue.
Processo n.º 47/97 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro