Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-1997
 Perda a favor do Estado
É de declarar perdido a favor do Estado o veículo, quando o tribunal a quo valora a sua utilização tanto nas deslocações aos locais como no transporte dos objectos furtados e conclui que se trata de instrumento do crime, concluindo também por um juízo de prognose de que o veículo oferece sérios riscos de ser utilizado para o cometimento de novos factos ilícitos.
Processo nº 179/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves