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ACSTJ de 28-05-1997
Habeas corpus
Tendo o arguido requerido a libertação ime-diata por entender ilegal a sua prisão e julgado improcedente o recurso ordi-nário interposto do respectivo despacho de indeferimento, não pode agora levantar de novo a mesma questão em sede de habeas corpus, uma vez que esta providência não visa constituir uma nova instância de recurso.
Processo n.º 680/97 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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