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ACSTJ de 28-05-1997
Prazo Contagem
Como norma excepcional que é, o disposto no n.º 2 do art. 104 do CPP deve ser interpretado nos seus precisos termos. Por isso, não era de aplicar aos dias de sábado, domingos e feriados, em que o prazo judicial se suspendia nos termos do n.º 3 do art.º 144 do CPC, na redacção vigente ao DL 381-A/85, de 28 de Setembro.
Processo n.º 157/97 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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